POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

OBJETIVO
Este documento tem o objetivo de normatizar padrões, processos e conceitos ligados à Segurança da Informação na MVA Soluções. Para além das demandas legais para tanto, entendemos que este documento serve para resguardar a proteção legal de nossa empresa e, principalmente de nossos clientes. Estamos tratando de riscos motivados por ocorrências ilícitas, ataques, acidentes, subversão e negligência. Os riscos típicos que a aplicação deste Código pretende evitar são:

  • Revelação de informações sensíveis ou pessoais;
  • Modificações indevidas de dados e sistemas online;
  • Utilização inadequada de dados.
  • Furto de propriedades.
  • Perda de dados e sistemas;
  • Destruição ou perda de recursos e instalações;
  • Interdições ou interrupções de serviços essenciais;
  • Acessos não autorizados.

APLICAÇÃO
Estas orientações se aplicam a todos os funcionários, diretoria e colaboradores da MVA não se restringindo ao quadro de profissionais que atuam na área de Tecnologia de Informação.

1. DEFINIÇÕES
No contexto deste Código, são adotadas as definições a seguir:
1.1 Informação: Resultado da produção, manipulação, organização ou processamento de dados que represente uma modificação no conhecimento do sistema que a recebe. Um dado não é considerado informação quando, sem o devido processamento, for insuficiente para conferir sentido ou significado a uma determinada matéria.
1.2 Equipamento: Todo dispositivo utilizado para processamento, produção, transformação, manipulação, organização ou transmissão de informações no ambiente da MVA ou que seja de sua propriedade. Essa denominação engloba computadores, impressoras, scanners, smartphones, roteadores, switches, servidores, centrais telefônicas, aparelhos telefônicos, câmeras, monitores, dentre outros. No contexto deste Código, os equipamentos podem ser referenciados como hardware.
1.3 Aplicativo: Qualquer programa ou grupo de programas que instrui o hardware sobre a execução de uma tarefa. No contexto deste Código, os aplicativos podem ser referenciados como sistema, aplicativo interno ou software, e podem estar instalados localmente ou disponibilizados na internet.
1.4 Funcionário: Denominação dada à pessoa contratada cujo vínculo de cunho empregatício é regido pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
1.5 Colaborador: Prestador de Serviço ou Terceiro que tem acesso às instalações, recursos e informações necessárias para o cumprimento de suas obrigações profissionais. Fazem parte dessa categoria: autônomos, terceiros, contratados diretos, time, cooperativas, pessoa jurídica ou pessoa física, subcontratado, terceirizado
1.6 Ambiente da MVA: Refere-se ao ambiente físico – instalações e área ao seu redor – e especialmente ao ambiente denominado virtual, que compreende os servidores, rede e serviços tecnológicos ofertados que podem estar hospedados localmente ou remotamente, em datacenter ou em serviço de nuvem.

2. REGRAS GERAIS
São estabelecidas as seguintes regras gerais. Para o perfeito entendimento e aplicação deste Código, são estabelecidas as seguintes regras gerais.
2.1 Informação na MVA: Toda e qualquer ação em relação à informação na MVA deve ser orientada explicitamente por este Código, resguardados os direitos e penalidades conforme legislação vigente.
2.2 Política de Segurança da Informação e Outras Normas Vigentes: Todas as regras, recomendações e quaisquer outras ações contidas neste Código buscam materializar a Política de Segurança da Informação da MVA e não podem sobrepor a legislação vigente ou regras contidas no Código de Ética da MVA.
2.3 Termo de Ciência, Responsabilidade e Confidencialidade: Instrumento de concordância que trata das obrigações relativas à confidencialidade das informações, uso de equipamentos e compromisso com as determinações da Política de Segurança da Informação e Código de Segurança da Informação. Todos os usuários devem ter acesso a este Código e atestar o seu conhecimento por meio de assinatura no Termo de Ciência, Responsabilidade e Compromisso.
2.3.1 Termo de Ciência, Responsabilidade e Compromisso Para Usuários Internos: É o instrumento a ser assinado individualmente por cada usuário, atestando e acatando este Código.
2.3.2 Termo de Ciência, Responsabilidade e Compromisso Para Empresas Contratadas: Termo para ser assinado pelos responsáveis legais por empresas contratadas para prestação de serviços no ambiente da MVA ou que precisem ter acesso a informações internas ou confidenciais.
2.4 Do uso de Equipamentos e Aplicativos da MVA: Equipamentos e aplicativos são fornecidos pela MVA para que seus usuários os utilizem no desempenho de suas atividades profissionais, sendo que o uso para fins particulares é entendido e aceitado, desde que sejam respeitados os limites da razoabilidade.
2.5 Circulação de Informação na MVA: A informação deve circular livremente dentro do ambiente da MVA, desde que sejam observadas as regras específicas para cada tipo de informação, conforme a classificação da informação detalhada no capítulo 9 deste Código.
2.6 Materiais de Terceiros Protegidos por Copyright: Os computadores e sistemas da MVA não podem ser utilizados para baixar, copiar, modificar, enviar, encaminhar ou receber materiais protegidos por copyright, segredo industrial, sigilo financeiro ou quaisquer outros dispositivos a estes assemelhados, sem a autorização prévia e expressa do titular de direito.
Sob nenhuma circunstância os equipamentos e sistemas da MVA podem ser utilizados para a troca direta de arquivos de material não licenciado, incluindo arquivos de áudio e vídeo.
Nos casos de dúvida sobre direitos de proteção de qualquer material ou conteúdo, ou se o mesmo é adequado para transferência, deve-se, sempre, decidir pelo não envio e consultar a chefia imediata ou a Assessoria Jurídica da MVA.
2.7 Envio de Material ao Público Externo
Qualquer material ou conteúdo aprovado pela MVA para envio ao público externo, seja por meio dos equipamentos ou dos sistemas da MVA, deve estar acompanhado do devido aviso referente à proteção e confidencialidade das informações.
2.8 Manipulação de Material Impróprio ou Proibido
É proibida a utilização dos recursos da MVA para distribuição, arquivamento, publicação, veiculação ou execução de material com teor pornográfico, homofóbico, sexista, de pedofilia, de cunho racista discriminatório ou qualquer com outro teor proibido pelas leis brasileiras.
2.9 Marca, Nome e Logo da MVA e das empresas e marcas de sua responsabilidade são patrimônios da MVA e está diretamente associada à sua imagem. Desta forma, o conjunto de identificação institucional só poderão ser utilizados para fins relacionados às atividades institucionais, respeitando a Identidade Visual da MVA.
2.10 Comitê de Segurança da Informação: Para tratar de assuntos referentes à segurança da informação, doravante denominado Comitê de Segurança da Informação, que deve ser composto por pessoas que atuam na MVA indicadas pelo Gerente de Tecnologia, Segurança da Informação e LGPD.
2.11 Obrigatoriedade de Elaboração de Mapa de Risco para Projetos Internos da MVA: Todo projeto interno da MVA, que implique em mudança ou implantação de um processo, informatizado ou não, deverá gerar uma análise específica do Comitê de Segurança.
2.12 Todos os usuários são responsáveis pelo cumprimento das disposições da Política de Segurança da Informação da MVA materializada através deste Código de Segurança da Informação.
2.13 Cláusula de Confidencialidade em Contratos de Trabalho ou em Termo específico (ANEXO 1): É obrigatória a presença de cláusula de confidencialidade em todos os contratos de trabalho e de prestação de serviços para que possa ser concedido o acesso do usuário aos ativos de informação disponibilizados pela MVA.

3. DISPONIBILIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE SOBRE EQUIPAMENTOS
Todos os equipamentos da MVA são de uso exclusivo para o alcance dos objetivos da MVA para seus clientes e serão disponibilizados de acordo com as necessidades específicas dos usuários para o desempenho de suas atribuições.
3.1 Responsabilidade Sobre Equipamentos Recebidos: Os usuários são responsáveis pela segurança dos equipamentos recebidos e devem ser responsabilizados caso haja caracterização de mau uso. Este equipamento recebido não tem permissão para sair do ambiente MVA e dependerá de autorização do Gerente de Tecnologia, para ser utilizado em atividades externas.
3.1.1Perda de Equipamento de Propriedade da MVA: Quando um equipamento de propriedade da MVA for subtraído ou perdido, o usuário deve comunicar imediatamente o fato à Gerência de TI, que dará ciência ao Comitê de Segurança da Informação. Nos casos de furto ou roubo de equipamentos da MVA em atividades externas, o usuário que dele tinha a posse deverá registrar boletim de ocorrência policial e apresentar imediatamente à Gerência de TI e de Recursos Humanos da MVA. O Boletim de Ocorrência deverá ser anexado ao dossiê profissional, se a vítima for empregado, estagiário, colaborador terceirizado ou aprendiz da MVA.
3.1.2 Caracterização de Mau Uso: A caracterização de mau uso se dá mediante reconhecimento do próprio usuário ou, no caso de constatação pela equipe de TI, por meio de análise e decisão do Comitê de Segurança da Informação.
3.1.3 Custos com Reparos e Reposições de Equipamentos Danificados ou Perdidos: Nos casos de mau uso, o usuário deverá assumir os custos de reparo ou, na impossibilidade de conserto, de nova aquisição de equipamento de mesma marca e modelo. No caso de perda, o usuário deverá assumir os custos de nova aquisição de equipamento de mesma marca e modelo.
Caso o equipamento perdido ou danificado de forma irreparável não seja mais fabricado, deverá ser utilizado como referência outro equipamento similar, preferencialmente do mesmo fabricante. As regras de ressarcimento de custos para reparo ou aquisição de novo equipamento não são aplicáveis nos casos de roubo desde que o usuário apresente o boletim de ocorrência policial.
3.2 Troca de Senha do Usuário: Mediante a comunicação de perda, extravio, furto ou roubo, a equipe de TI deverá trocar as senhas do usuário que utilizava o equipamento.

4    ADESÃO E UTILIZAÇÃO DE APLICATIVOS EXTERNOS
Todos os aplicativos externos utilizados pelos usuários para consecução de suas atividades são de responsabilidade da MVA e devem ser mantidos pela MVA e não pelos usuários.
4.1 Termos de Licenças:  Os usuários não podem concordar com termos de licenças sem a anuência prévia da Gerente de Tecnologia.
4.2 Adesões aos Aplicativos Externos: Todas as adesões aos aplicativos externos devem ser feitas em nome da MVA, não sendo permitida a utilização de nomes de pessoas físicas, empregados, estagiários, aprendizes ou terceirizados, a não ser na qualidade de representante técnico ou funcional, quando solicitado pelo fornecedor. Os procedimentos para adesões a aplicativos pagos devem ser solicitados à TI que dará início ao processo internamente demandando às demais áreas envolvidas nos procedimentos de compra. Para adesão a aplicativos não pagos, os chamados free, o usuário deve solicitar à TI que deverá fazer a adesão. Enquadram-se nesta categoria não só os aplicativos de mercado, mas também aqueles fornecidos sem custos por fornecedores ou financiadores, por exemplo. Nos casos de aplicativos governamentais, os responsáveis legais devem fazer a adesão sem a interferência da Gerência de Tecnologia. O endereço eletrônico institucional de referência suporte@mva.com.br e deve ser usado em qualquer condição de aquisição ou adesão a aplicativos externos.
4.3 Senhas de Acesso aos Aplicativos Externos: Todas as senhas de acesso devem ser informadas à Gerência de TI que se responsabiliza pelo armazenamento em local seguro, com a identificação dos usuários autorizados a utilizá-las.

5    SEGURANÇA E MONITORAMENTO DA INFORMAÇÃO
Visando garantir a segurança das suas informações, a MVA pode estabelecer procedimentos de inspeção e monitoração de seus sistemas e equipamentos. Os procedimentos de inspeção e monitoramento devem abranger todos os usuários, inclusive os alocados na equipe de TI. Para isso, uma auditoria técnica anual deverá ser realizada ou quando o Comitê de Segurança da Informação julgar necessária.
5.1 O Papel da TI nas Ações de Monitoramento de Sistemas e Equipamentos: A equipe de TI é responsável pela realização de monitoramentos gerais, que não dependem de solicitação, para detectar eventuais desvios na utilização dos recursos, sendo que tais desvios devem ser reportados ao Comitê de Segurança da Informação. A execução das ações de monitoramento é feita exclusivamente pela equipe de Tecnologia e Segurança da Informação.
5.2 Formas de Monitoramento de Sistemas e Equipamentos: A MVA, através de sua área de Tecnologia da Informação, poderá exercer o monitoramento de seus sistemas e equipamentos sem necessitar de prévio aviso ou permissão do usuário. Os procedimentos para garantir a segurança da informação, podem incluir ações de diferentes tipos.
5.2.1Instalação de Dispositivos ou Sistemas de Monitoramentos: A MVA poderá instalar dispositivos ou sistemas de monitoramentos em quaisquer equipamentos, sistemas, serviços ou dispositivos de rede e utilizar as informações geradas por estes dispositivos ou sistemas para identificar os usuários e seus respectivos acessos efetuados, bem como os materiais manipulados.
5.2.2 Inspeção Física nos Equipamentos:  A qualquer tempo, a MVA poderá executar a inspeção física nos equipamentos de sua propriedade.
5.2.3Utilização de Informações Obtidas em Procedimentos Disciplinares: A MVA poderá utilizar as informações obtidas pelos sistemas de monitoramento e auditoria para embasar as medidas disciplinares previstas neste Código.

6. ACESSO AOS SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
Todos os acessos dos usuários aos sistemas utilizados pela MVA devem estar atrelados a perfis específicos condizentes com sua função e cargo, no caso de empregados, estagiários e aprendizes, ou ao uso específico, no caso de terceiros, sendo proibido o acúmulo de perfis.
6.1 Perfil de Acesso: Os perfis de acesso aos sistemas são criados pela Gerência de TI e englobam todos os sistemas em uso. Padrão 09h às 16h30. Fora esse período só com previa autorização do gestor superior.
6.2 O Gerente de Segurança da Informação é responsável pela aprovação para criação e cancelamento de perfis.
6.3 Restrição de Acesso do Usuário: Sem necessidade de prévia autorização, a equipe de TI pode restringir o acesso dos usuários que forem detectados exaurindo ou prejudicando algum recurso tecnológico. A restrição imposta ao usuário deve ser comunicada formalmente à Gerência de TI, que se encarregará de informar aos demais componentes do Comitê de Segurança da Informação. O Comitê de Segurança da Informação decide sobre a manutenção ou retirada da restrição e suas possíveis consequências, com base nas informações fornecidas pela equipe de TI.

7    RESPONSABILIDADE SOBRE EQUIPAMENTOS PESSOAIS
Os equipamentos pessoais trazidos e/ ou mantidos nas dependências da MVA são de responsabilidade exclusiva do proprietário ou usuário.
7.1 Perda ou Furto de Equipamentos Pessoais: Eventuais perdas ou furtos de equipamentos pessoais são de responsabilidade exclusiva dos usuários, não cabendo à MVA qualquer obrigação de reposição ou indenização em eventuais casos de sinistros dessas naturezas. A Gerência de Segurança da Informação deverá elaborar os procedimentos para a entrada e saída de equipamentos pessoais eventualmente utilizados em trabalhos que envolvam informação.
7.2 Instalação de Sistemas e Serviços da MVA em Equipamentos Pessoais:  Os sistemas e serviços de TI da MVA não podem ser utilizados em equipamentos pessoais, exceto se autorizado pela Gerência de TI ou se estiverem liberados para uso público.
7.2.1Segurança da Informação na Utilização de Sistemas e Serviços da MVA em Equipamentos Pessoais. Caso haja liberação para uso de aplicativos internos ou externos em algum equipamento pessoal, a equipe de TI deverá verificar se tal equipamento possui a proteção apropriada para o uso autorizado.

8.   IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS E ACESSO ÀS INFORMAÇÕES
8.1 Todos os dispositivos de reconhecimento de pessoas utilizados na MVA, como o número de registro do empregado, do crachá, das identificações de acessos aos sistemas, dos certificados, das assinaturas digitais e dos dados biométricos têm de estar associados a uma pessoa física e atrelados inequivocamente aos seus documentos oficiais reconhecidos pela legislação brasileira.
8.2 Uso Compartilhado de Identificação: Excepcionalmente e em decorrência da garantia da economicidade, da eficiência das equipes de trabalho, da natureza do trabalho a ser executado e da definição dos perfis, poderá ser autorizada a utilização de senhas de uso comum. Esta excepcionalidade em hipótese alguma se confunde com o compartilhamento de senhas pessoais, prática expressamente proibida por este Código e deve ser autorizado previamente pelo Comitê de Segurança da Informação.
8.3 Criação e Controle das Identidades Lógicas e Certificações Digitais: A Gerência de TI é responsável pela criação e controle das certificações digitais e identidades lógicas dos diretores, empregados, estagiários, aprendizes e prestadores de serviço na MVA.
8.4 Desligamento ou Remanejamento de Empregados, estagiários e aprendizes da MVA: Nos casos de desligamento ou remanejamento de empregado da MVA, a Gerência de Recursos Humanos deverá comunicar o fato imediatamente à Gerência de TI.
8.5 Desligamento de Prestador de Serviço: Nos casos de desligamento de prestador de serviço, o gestor da área tomadora do serviço deverá comunicar o fato imediatamente à Gerência de TI.
8.6 Bloqueio de Acesso do Usuário nos Casos de Desligamento: Quando algum usuário se desligar da MVA, a equipe de TI deverá bloquear imediatamente o acesso aos sistemas e equipamentos aos quais ele tinha acesso. A Gerência de Recursos Humanos deverá comunicar o fato imediatamente à Gerência de TI.

9    CLASSIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO
Todos os usuários são responsáveis pelas informações da MVA que circulam em diferentes formatos e meios de comunicação, dentro e fora da empresa. Toda informação deve ser protegida e mantida sob sigilo conforme a sua importância e criticidade para a MVA. Quanto mais crítica ou sigilosa, maiores cuidados devem ser dedicados ao manuseio, arquivamento e eventual descarte.
9.1 Informação em Documentos Físicos Eletrônicos: A MVA trabalha com documentos físicos e eletrônicos criados internamente ou recebidos de terceiros. Todos os documentos são de propriedade da MVA e, portanto, devem ser protegidos, pois podem conter informações corporativas críticas.
9.2 Processo de Classificação da Informação: O Gerente de Tecnologia da MVA é o responsável pela classificação dos tipos de documento, podendo delegar essa função total ou parcialmente por meio de instrumento formal. O processo de classificação da informação consiste em identificar quais são os níveis de proteção requeridos, bem como estabelecer classes e formas de identifica-las, além de determinar os controles de proteção necessários a cada uma delas. O sistema de classificação de informação da MVA obedece a seguinte estrutura de acordo com a sua criticidade.
9.2.1 Informação Confidencial: É a informação da MVA e/ ou de seus clientes e parceiros com o mais alto grau de confidencialidade e restrição e que, se for divulgada sem autorização, pode causar danos materiais significativos ou até mesmo colocar em risco a viabilidade do negócio da MVA. São limitadas a um número reduzido de pessoas, pois exigem medidas especiais de controle e proteção contra acessos ou cópias não autorizadas.
9.2.2 Informação Interna:  É toda informação cujo conhecimento é limitado ao ambiente interno e aos propósitos da MVA. Apenas os empregados, estagiários ou aprendizes e prestadores de serviços podem ter acesso a essas informações e sua revelação ao público em geral só poderá ocorrer se explicitamente autorizada pela MVA.
9.2.3 Informação Pública: É a informação para uso interno e/ ou externo com controles mínimos cuja divulgação pública não causa impacto à MVA. É colocada à disposição do empregado ou prestador de serviço e pode ser revelada ao público externo.
9.2.4 Informação não Classificada: Toda informação não classificada deve ser considerada como INTERNA.

10  PROTEÇÃO CONTRA AMEAÇAS DIGITAIS
Os hábitos seguros contra ameaças digitais são de responsabilidade de todos os usuários, que devem seguir as recomendações da equipe de TI divulgadas pelos instrumentos de comunicação disponíveis na MVA.
10.1 Dispositivo de Acesso Externo: É proibido o uso de quaisquer dispositivos externos de acesso à rede que ultrapassem ou anulem intencionalmente os controles de segurança da MVA.
10.2 Proteção Contra Aplicativos Mal-Intencionados: A proteção contra aplicativos mal-intencionados deve ser realizada por meio de ações conjuntas dos profissionais de TI, sistemas de proteção, procedimentos de segurança e comportamento dos usuários.
10.3 Aquisição e Instalação de Sistemas ou Equipamento de Prevenção: A aquisição e instalação de sistemas ou equipamentos de prevenção contra ameaças digitais são de responsabilidade exclusiva da equipe de TI.
10.4 Instalações de Aplicativos: Todo e qualquer aplicativo deve ser instalado exclusivamente pela equipe de TI.
10.5 Aplicativos Ilegais ou não homologados:  Não são permitidas instalações de aplicativos ilegais ou não homologados pela Gerência de TI nos equipamentos da MVA.
10.6 Lista dos Aplicativos homologados: A Gerência de TI deve elaborar lista com todos os aplicativos homologados e disponibilizá-la através dos instrumentos de comunicação disponíveis na MVA.

11  TRATAMENTO DE INCIDENTES
Ao tomar conhecimento de uma brecha, incidente e/ ou violação deste Código, o usuário não deverá fazer nenhum teste para checar possíveis falhas na segurança. A efetivação de testes de vulnerabilidade ou tentativa para solucionar possíveis brechas podem ser interpretadas como tentativa de violação da segurança e o usuário que assim proceder poderá ser responsabilizado legalmente.
11.1 Comunicação de Incidentes de Segurança da Informação: Ao perceber uma possível brecha, incidente ou violação da PSIF, o usuário deverá comunicar o fato à Gerência de TI.
11.2 Documentação de Incidentes de Segurança da Informação:  A equipe de TI deve documentar todas as ocorrências de brechas ou incidentes de segurança e colher todas as evidências possíveis quando identificar violações intencionais, inclusive usando as atas notariais, quando necessário.

12  MEDIDAS DISCIPLINARES POR VIOLAÇÃO DA PSIF
Os usuários que cometerem excessos ao utilizar os recursos disponibilizados pela MVA podem ter seus privilégios cancelados.
12.1 Ação Disciplinar: A violação das normas estabelecidas neste Código de Segurança da Informação ou das suas alterações ou normas complementares é considerada infração, cuja natureza e gravidade implicam na utilização de medidas disciplinares ao usuário que assim proceder.
12.2 Notificação da Violação da PSIF ao Comitê de Segurança da Informação. Quando houver alguma violação deste Código ou dos instrumentos de proteção e controle, a Gerência de TI deve notificar o fato ao Comitê de Segurança da Informação.
A notificação emitida pela Gerência de TI deve indicar o tipo de violação e se houve reincidência por parte do usuário.
12.3 Medidas Disciplinares Cabíveis: O Comitê de segurança da Informação decide sobre a aplicação das medidas disciplinares cabíveis, conforme a gravidade e em conformidade com a legislação em vigor.
12.4 Níveis de Gravidade de Eventual Violação da PSIF: De acordo com a gravidade da infração eventualmente cometida, os impactos e eventuais prejuízos causados por ela, a MVA poderá aplicar sanções cabíveis e proporcionais conforme previsto na legislação em vigor e no Código de Ética e Conduta da MVA. A gravidade da infração deve ser explicitada, levando-se em consideração os riscos aos quais a MVA foi exposta e os prejuízos causados.
A gravidade das violações da PSIF é classificada como:
12.4.1 Violação de Baixa Gravidade: Violação  que      não      gera consequências imediatas e pode ser sanada imediatamente.
12.4.2 Violação de Média Gravidade: Violação que pode gerar ou não prejuízo, porém requer tempo e esforço considerável para corrigi-la.
12.4.3 Violação de Alta Gravidade: Violação que gera consequências imediatas, trazendo prejuízos para a imagem da MVA e para a continuidade do negócio ou financeira.
12.5 Violações Cometidas Por Profissionais da Equipe de TI: Todas as violações da PSIF, quando cometidas por profissionais da equipe de TI, devem ser notificadas ao Comitê de Segurança da Informação e automaticamente posicionadas um nível acima no grau de gravidade avaliado. Desta forma uma violação classificada como “baixa”, se cometida por um profissional de TI, será automaticamente alçada à condição de “média”, e assim sucessivamente.
12.6 Casos Omissos
Os casos omissos, não previstos neste Código, devem ser avaliados e tratados pelo Comitê de Segurança da Informação.

13  PRESTADORES DE SERVIÇOS
Os prestadores de serviços contratados pela MVA devem estar atentos à prevenção de riscos e impactos a confidencialidade, proteção e segurança da informação da MVA, comunicando os casos de incidentes e/ ou violações da PSIF ao responsável pela contratação.
13.1 Violações Cometidas por Prestadores de Serviço: Caso o usuário em questão seja um prestador de serviço, a MVA poderá aplicar sanções cabíveis e proporcionais conforme previsto na legislação em vigor e em contrato.
13.2 Violações Cometidas por Empregados de Empresas Prestadoras de Serviços. Havendo violação da PSIF ou deste Código por empregado de empresa prestadora de serviço, a MVA deverá notificar a infração à empresa contratada que deverá tomar as medidas cabíveis.
13.3 Cláusulas Obrigatórias em Contratos com Prestadores de Serviços. Para garantir o cumprimento da Política de Segurança da Informação da MVA, os contratos firmados com prestadores de serviços devem conter cláusulas específicas.
13.3.1 Cláusula de Confidencialidade: É obrigatória a presença de cláusula de confidencialidade em todos os contratos de prestação de serviço para que possa ser concedido o acesso do usuário aos ativos de informação disponibilizados pela MVA.
13.3.2 Cláusula de Conhecimento e Cumprimento da PSIF e do Código de Segurança da Informação. Todos os contratos assinados com prestadores de serviços que atuem dentro do ambiente da MVA, devem conter cláusula que especifique o compromisso em seguir as regras deste Código.
13.3.3 Confidencialidade Após Término da Prestação do Serviço. O direito autoral e a confidencialidade das informações da MVA ou dos seus parceiros devem ser preservados em todos os trabalhos realizados em nome da MVA, mesmo após o término do referido trabalho, por tempo indeterminado ou formalmente expresso pela MVA.
13.5. Utilização de Equipamentos Próprios por Prestadores de Serviços: Prestadores de serviços que necessitem utilizar equipamentos próprios para o desempenho de suas atribuições também estão sujeitos às diretrizes expressas neste documento.
13.6 Acesso de Prestadores de Serviços ao Ambiente Tecnológico da MVA a Partir de Equipamentos Próprios. Os equipamentos dos prestadores de serviços que necessitem de acesso ao ambiente tecnológico da MVA devem ser configurados pela equipe de TI da MVA e os privilégios dados ao usuário e ao equipamento devem ser limitados ao mínimo necessário para a execução das tarefas estabelecidas no contrato.
13.7 Encerramento das Atividades de Prestadores de Serviços: O encerramento das atividades dos prestadores de serviços deve ser comunicado imediatamente pelo gerente de área responsável pelas atividades à Gerência de TI.
13.8 Devolução de Recursos Disponibilizados pela MVA: Todos os prestadores de serviço, no encerramento de suas atividades, devem devolver integralmente os recursos disponibilizados pela MVA ou que vieram a ter acesso em decorrência da sua contratação e que estejam sob sua posse ou responsabilidade.
13.9 Cancelamento de Acessos ao Fim das Atividades, Contratos ou Acordos: Todos os acessos concedidos aos prestadores de serviços devem ser cancelados pela equipe de TI após o encerramento das atividades, contratos ou acordos.

14  COMPETÊNCIA E RESPONSABILIDADES
Todos os usuários são responsáveis pelo cumprimento das determinações deste Código.
14.1 Responsabilidades Gerais de Todos os Empregados e Colaboradores da MVA:
a.   Cumprir as normas estabelecidas por este Código, bem como manter-se informado sobre suas atualizações e das normas dele derivadas;
b.   Comunicar ao Comitê de Segurança da Informação com cópia aos superiores imediatos quaisquer atos ou situações que, segundo sua percepção ou avaliação, coloquem em risco a segurança da informação;
c.   Ter comportamento idôneo com relação à utilização dos recursos de TI;
d.   Ser ético na aquisição, tratamento e utilização da informação corporativa;
e.   Praticar atos pautados nas regras e orientações contidas neste código.

14.2 Responsabilidades Específicas da Diretoria:
a.   Adequar as normas, os processos, procedimentos e sistemas sob sua responsabilidade para atender à PSIF e o CSIF;
b.   Ter postura exemplar em relação à segurança da informação, servindo como modelo de conduta para os membros de suas respectivas equipes;
c.   Apresentar e informar aos futuros usuários, em fase de contratação e formalização dos contratos individuais de trabalho, de prestação de serviços ou de parceria, a exigibilidade de cumprimento deste Código;
d.   Verificar se todos os membros de suas respectivas equipes tomaram conhecimento deste código e assinaram o Termo de Compromisso, assumindo o dever de cumprirem as normas estabelecidas, bem como se comprometendo a manterem sigilo e confidencialidade sobre todos os ativos de informações da MVA, mesmo quando desligados;
e.   Providenciar para que os prestadores de serviços e outros usuários que não estejam cobertos por um contrato assinem o Termo de Compromisso e Ciência antes de receberem acesso às informações em formato físico ou digital da MVA;
f.    Comunicar às suas equipes as atualizações deste Código.

14.3 Responsabilidades Específicas da equipe de Tecnologia e Segurança da Informação:
a.   Pela característica de seus privilégios, manter sigilo sobre as informações e dados da MVA e dos usuários, restringindo-se a acessá-los somente quando forem necessários para a execução das atividades operacionais sob sua responsabilidade;
b.   Segregar as funções administrativas, operacionais e educacionais nos sistemas a fim de restringir ao mínimo necessário os poderes de cada usuário e eliminar, ou ao menos reduzir, a existência de pessoas que possam excluir os logs e trilhas de auditoria das suas próprias ações;
c.   Testar a eficácia dos controles e ferramentas de segurança utilizadas e informar aos gestores das demais áreas e ao Comitê de Segurança da Informação sobre os riscos residuais;
d.   Planejar, implantar, fornecer e monitorar a capacidade de armazenagem, processamento e transmissão necessários para garantir a segurança requerida pelas áreas de negócio;
e.   Realizar auditorias periódicas de configurações técnicas e análise de riscos para subsidiar as decisões do Comitê de Segurança da Informação;
f.    Administrar, proteger e testar as cópias de segurança dos programas e dados relacionados aos processos críticos e relevantes para a MVA;
g.   Proteger continuamente todos os sistemas e equipamentos da MVA contra códigos maliciosos e garantir que os novos sistemas e equipamentos só entrem para o ambiente de produção após estarem livres de códigos maliciosos e/ ou indesejados;
h.   Monitorar o ambiente de TI, gerar indicadores e históricos de todos os fatos relevantes que possam impactar na segurança da informação;
i.    Implantar controles que gerem registros auditáveis para retirada e transporte de mídias das informações custodiadas pela equipe de TI nos ambientes totalmente controlados por ela;
j.    Gerar e manter as trilhas para auditoria com nível de detalhe suficiente para rastrear possíveis falhas e fraudes. Para as trilhas geradas e/ ou mantidas em meio eletrônico, implantar controles de integridade para torná-las juridicamente válidas como evidências;
k.   Configurar os equipamentos, ferramentas e sistemas concedidos aos usuários com todos os controles necessários, para cumprir os requerimentos de segurança estabelecidos por este Código;
l.    Manter os sistemas atualizados em suas versões mais recentes, bem como os equipamentos que necessitam de atualizações de firmware;
m.  Acompanhar a evolução tecnológica e propor novas soluções para garantir que o ambiente tecnológico da MVA se mantenha seguro;
n.   Definir as regras formais para instalação de software e hardware em ambiente de produção institucional, exigindo o seu cumprimento dentro da MVA;
o.   Garantir segurança especial para sistemas com acesso público, procurando fazê-lo guardar as evidências que permitam a rastreabilidade para fins de auditoria ou investigação;
p.   Garantir que todos os servidores, estações e demais dispositivos com acesso à rede da MVA operem com o relógio sincronizado com os servidores de tempo oficiais do governo brasileiro;
q.   Garantir que não sejam introduzidas vulnerabilidades ou fragilidades no ambiente de produção da MVA em processo de mudança, sendo ideal a auditoria de código e a proteção contratual para controle e atribuição de responsabilidade no caso de uso de terceiros;
r.    Garantir que as informações de um usuário não sejam removidas de forma irrecuperável antes de disponibilizar o ativo para outro usuário, quando ocorrer movimentação interna dos ativos de TI;
s.    Garantir, no menor prazo possível, o bloqueio de acesso de usuários por motivo de desligamento da MVA, incidente, investigação ou outra situação que exija medida restritiva para fins de salvaguardar os ativos da MVA e, indiretamente, de seus clientes;
t.    Promover a conscientização dos usuários em relação à relevância da segurança da informação para o negócio da MVA, mediante campanhas, palestras, treinamentos e outros meios de endomarketing;
u.   Apoiar as avaliações e as adequações de controles específicos de segurança da informação para novos sistemas ou serviços;
v.   Propor as metodologias e os processos específicos para a segurança da informação, como avaliação de risco e sistema de classificação da informação;
w.  Propor e apoiar iniciativas que visem à segurança dos ativos de informação da MVA;
x.   Disponibilizar os indicadores de segurança gerados, bem como as principais ocorrências, para a Diretoria e Gerentes da MVA. A disponibilização deve ser periódica, e os prazos acordados entre as partes;
y.   Garantir o sigilo sobre as senhas de acesso aos sistemas e equipamentos, não as fornecendo em hipótese alguma a usuários;
z.   Garantir o controle de acessos aos ambientes de processamento e armazenamento das informações da MVA por meio de estabelecimento de perímetros de segurança;
aa. Planejar e aplicar proteções físicas contra fenômenos naturais bem como contra incêndio, infiltrações e outros sinistros que possam trazer danos aos equipamentos de processamento e armazenamento das informações.

CONTROLES E REGISTROS DA QUALIDADE
Os controles e registros da Qualidade que evidenciam a correta aplicação da PSIF estão relacionados a seguir:
A.  Levantamento de riscos de segurança da informação;
B.   Relatório de registros de incidentes de segurança da informação;
C.   Mapa de controle de acessos;
D.  Relatório de registro de backups realizados;
E.   Planejamento de exercícios de recuperações de registros;
F.   Execução de exercícios de recuperações de registros;
G.  Controle de assinantes dos Termos de Compromisso e Ciência;
H.  Mapa de estrutura de prevenções contra-ataques externos;
I.    Registros de atualizações de defesas individuais (antivírus, antispyware, etc.);
J.    Atas das reuniões do Comitê de Segurança da Informação;
K.  Relatório de níveis de serviços dos recursos disponíveis (principalmente servidores);
L.   Planejamentos e evidências de testes dos sistemas implantados ou customizados.